Toda empresa que fabrica produtos alimentícios, farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários ou outros produtos relacionados, precisam estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é um órgão do Ministério da Saúde, para garantir que o produto ou serviço passe pelo teste de garantia e segurança antes de ser liberado para comercialização.
A legislação do Brasil é bem rígida quanto a necessidade de obter o registro desses produtos e considera crime hediondo comercializar produtos irregulares.
Por isso, os comerciantes e lojistas que vendem esses produtos também precisam ter atenção na hora da compra para adquirirem produtos regularizados pela Anvisa a fim de oferecer um produto de qualidade comprovada.
Neste texto, abordaremos como você pode consultar um produto Anvisa e se ele está cadastrado corretamente, fique aqui e continue a leitura!
Como consultar um produto na Anvisa?
No portal da Anvisa pode-se encontrar o serviço de consulta de produtos regularizados pelo órgão, bem como visualizar todos as informações dos produtos que o usuário pesquisar e que estiverem registrados, de acordo com as áreas de Vigilância Sanitária, são elas:
- Alimentos;
- Cosméticos;
- Produtos de saúde;
- Saneantes.
No site, o interessado pode realizar a consulta por meio de filtros que auxiliam na busca de determinado produto. Isso pode ser feito tanto pelo público quanto pelo responsável que cadastra o produto ou serviço.
Empresários e responsáveis por negócios também podem consultar na plataforma a situação de empresas de interesse e os seus documentos.
Quais os riscos de produtos irregulares?
Os produtos irregulares são aqueles que não atendem aos requisitos exigidos pela Anvisa, esses requisitos são determinados por especialistas com base em pesquisas e estudos confiáveis, portanto, produtos irregulares não possuem garantia de eficácia, segurança e qualidade, bem como podem apresentar riscos de dano e ameaça à saúde, já que não passaram pelos testes necessários.
Veja a seguir os tipos de produtos que são considerados irregulares:
- Produtos sem registro ou notificação na Anvisa;
- Produtos falsificados, roubados ou contrabandeados. Quando houver essas ocorrências, o responsável pelo registro deve comunicar imediata e obrigatoriamente à Anvisa ou à Vigilância Sanitária do local;
- Produtos que possuem propaganda inadequada. A propaganda ou publicidade devem ser feitas apenas se o produto for registrado na Anvisa, caso contrário pode expor a população a um risco sanitário grave, já que sua qualidade e segurança não foram testadas;
- Produtos com desvio de qualidade em seu processo de fabricação. Um exemplo são medicamentos que não cumprem os parâmetros de qualidade que constam no seu registro na Anvisa, sendo alterados aspectos como cor, sabor, odor, etc.
Outra recomendação que a Vigilância Sanitária alerta para os consumidores é sobre os riscos de embalagens de alimentos irregulares, uma vez que essas embalagens têm contato direto com o alimento e devem ser produzidas nas normas previstas na legislação para prevenir risco de contaminação.
Consumir um produto que não tenha sido aprovado pelo órgão de vigilância sanitária pode correr o risco de consumir um produto contaminado e que provoque intoxicação entre outras reações e, geralmente, esses produtos não possuem recomendações na embalagem de como proceder nesses casos, o que pode piorar ainda mais a situação.
Nos casos que adquirir produtos que estão sendo comercializados e não possuem registro na Anvisa, o consumidor pode ligar para a Central de Atendimento ao Cliente do fabricante e solicitar esclarecimentos sobre o produto adquirido ou, ainda, entrar em contato com a Secretaria de Saúde local e comunicar o ocorrido ao Centro de Vigilância Sanitária.
Em casos do produto ser irregular ou falsificado, basta informar a Anvisa através da denúncia à Ouvidoria, que atende a denúncias, reclamações, sugestões e elogios. O período de retorno é de 15 dias úteis e pode ser feito direto do site ou por ligação para a Central de Atendimento.
Como se obtém o registro Anvisa?
Os itens que são necessários para o cadastro ou registro de produtos são:
1- A Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local (LF), sendo emitida no município ou Estado que a empresa esteja sediada.
2- A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa, que possibilita à empresa realizar atividades com medicamentos como fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar e exportar.
3- O Certificado de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPBFC), este certificado comprova que o estabelecimento segue as normas sanitárias corretas.
4- E o cadastramento da empresa no portal da Anvisa. Veremos logo abaixo como realizar esse cadastro.
Mas antes de cadastrar e obter o registro de um produto na Anvisa é necessário solicitar aos órgãos específicos, dependendo do produto, pois eles serão responsáveis por avaliar se o produto está apto para consumo e possuir o certificado.
Os órgãos regularizadores são:
- Ministério da Saúde: responsável por produtos alimentícios, farmacêuticos, cosméticos e produtos veterinários.
- Ministério da Agricultura: responsáveis por produtos de origem animal ou vegetal que são destinados ao consumo humano, como também produtos químicos utilizados na agricultura como agrotóxicos e saneantes.
Após passar pelo órgão responsável, é necessário fazer uma petição à Anvisa, por meio do próprio site deles, solicitando o certificado. Veja como fazer:
1- Faça o cadastramento no Sistema de Peticionamento, apenas as empresas que fornecem os produtos e usuários que representam essas empresas podem se cadastrar, alterar informações e acompanhar a situação do pedido.
2- Insira o código identificador do assunto relacionado a petição que vai dar início a transação, é por meio dele que será possível acompanhar o status da petição.
3- Dependendo do porte da sua empresa serão estabelecidos valores de taxas a serem pagas, sendo necessárias para se emitir o certificado.
4- Guarde o protocolo do pedido que é fornecido pelo sistema, através dele irá emitir o certificado que pode ser validado eletronicamente.
Os documentos possuem validade até a data de vencimento do respectivo cadastro ou registro do produto, caso o produto tenha alguma cassação poderá ter o registro invalidado antes do prazo.
Existem algumas tipologias de produtos que podem ter suas taxas de regularização isentadas diante da Anvisa, conforme o art. 41 da lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do mesmo ano em que a Anvisa foi criada.
A lei estabelece que para maior agilidade dos procedimentos e evitar eventuais burocracias a Anvisa pode regularizar alimentos desde que não implique riscos à saúde da população humana ou ser necessário fiscalização das atividades de produção.
De acordo com a lei, também dispõe sobre os procedimentos básicos de registros e manual de procedimentos básicos para registro, dispensando os registros de produtos importados pertinentes à área alimentícia, como também dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Conclusão
E para concluir, retomando o que vimos acima sobre como é fácil consultar um produto na Anvisa para identificar se determinado produto possui o registro e está validado, além de verificar mais informações importantes de interesse do público consumidor, lojistas e empresários que pretendem comercializar o produto ou os próprios responsáveis que fabricaram o produto.
Todos esses dados podem ser encontrados no site da Anvisa, de forma simples e rápida, já que a plataforma conta com ferramentas de busca.
Por hoje é só, espero que tenham gostado da leitura e até mais!