
Habite-se: Como obter e legalizar seu imóvel
Veja como conseguir o Habite-se e legalize sua casa!
Ao se realizar uma obra, determinadas exigências são feitas pela prefeitura a fim de garantir a segurança dos moradores do recinto. Para que o imóvel seja considerado habitável, ele deve cumprir com essas especificações e receber um certificado chamado de “Auto de Conclusão” ou, popularmente, Habite-se. Mas o que é o habite-se?
Habite-se é um documento que funciona como um atestado de conclusão de obra. Ele afirma perante a prefeitura que a obra do local foi realizada de acordo com todas as normas.
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Vantagens de ter o Habite-se
Mas será que é importante tirar o habite-se? Sem a liberação deste certificado, não há uma garantia do término da obra pela construtora e nem sempre o dinheiro investido é recuperado. Além disso, imóveis que não possuem o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela Caixa Econômica em caso de financiamentos. Também não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem essa certidão.
Vale lembrar que o IPTU e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se de uma construção irregular. Nesse artigo, explicamos mais benefícios que o documento traz.
Como obter o Habite-se?
Quando se deseja construir um imóvel, é de responsabilidade da construtora levar o projeto à prefeitura. Após a aprovação inicial, pode-se dar início à obra e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido. Caso não haja irregularidades, o Habite-se, ou carta de habitação, é emitido e a entrada dos moradores é permitida.
São vários os procedimentos para a obtenção do Habite-se. Inicialmente, é necessário fazer um requerimento Online na página da Secretaria Municipal de Urbanismo. Então, assim que estiver agendado, basta levar para a abertura do processo a Declaração de Conclusão das Instalações, a Certidão de Visto Fiscal do ISS, o Comprovante de Instalações Sinaleiras e a Declaração de Obediência ao Projeto Aprovado. Realmente trata-se de muitos documentos, porém, quando o imóvel é construído segundo um projeto base corretamente formulado e seguindo as devidas especificações, como é feito na Fluxo Consultoria, não há nada a temer.
Por fim, faz-se a vistoria, que só poderá ser requerida em edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos). É agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel. Assim, consegue-se o Habite-se.
E se meu imóvel estiver fora do padrão exigido?
No caso de obras que foram construídas em desacordo com o projeto aprovado inicialmente, antes da vistoria, deverá ser requerida a aprovação do novo projeto, contendo as características exatas da obra final. Ou seja, se seu imóvel já está construído e não tem o Habite-se, basta fazer um projeto para regularização e obter seus benefícios!
Caso os procedimentos de construção segundo a norma citados não sejam adotados e seja constatado, durante a vistoria, a necessidade de uma nova aprovação de projeto, a carta de habitação não será concedida e será preciso iniciar novamente o requerimento de regularização.