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Habite-se: Como Obter E Legalizar Seu Imóvel

Habite-se: Como obter e legalizar seu imóvel

  • dezembro 7, 2017
  • Rodrigo Farina
  • Arquitetura e Construção
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Veja como conseguir o Habite-se e legalize sua casa!

Ao se realizar uma obra, determinadas exigências são feitas pela prefeitura a fim de garantir a segurança dos moradores do recinto. Para que o imóvel seja considerado habitável, ele deve cumprir com essas especificações e receber um certificado chamado de “Auto de Conclusão” ou, popularmente, Habite-se. Mas o que é o habite-se?

Habite-se é um documento que funciona como um atestado de conclusão de obra. Ele afirma perante a prefeitura que a obra do local foi realizada de acordo com todas as normas. 

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Vantagens de ter o Habite-se

Mas será que é importante tirar o habite-se? Sem a liberação deste certificado, não há uma garantia do término da obra pela construtora e nem sempre o dinheiro investido é recuperado. Além disso, imóveis que não possuem o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela Caixa Econômica em caso de financiamentos. Também não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem essa certidão.

Vale lembrar que o IPTU e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se de uma construção irregular. Nesse artigo, explicamos mais benefícios que o documento traz.

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Como obter o Habite-se?

Quando se deseja construir um imóvel, é de responsabilidade da construtora levar o projeto à prefeitura. Após a aprovação inicial, pode-se dar início à obra e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido. Caso não haja irregularidades, o Habite-se, ou carta de habitação, é emitido e a entrada dos moradores é permitida.

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São vários os procedimentos para a obtenção do Habite-se. Inicialmente, é necessário fazer um requerimento Online na página da Secretaria Municipal de Urbanismo. Então, assim que estiver agendado, basta levar para a abertura do processo a Declaração de Conclusão das Instalações, a Certidão de Visto Fiscal do ISS, o Comprovante de Instalações Sinaleiras e a Declaração de Obediência ao Projeto Aprovado. Realmente trata-se de muitos documentos, porém,  quando o imóvel é construído segundo um projeto base corretamente formulado e seguindo as devidas especificações, como é feito na Fluxo Consultoria, não há nada a temer.

Por fim, faz-se a vistoria, que só poderá ser requerida em edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos). É agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel. Assim, consegue-se o Habite-se.

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E se meu imóvel estiver fora do padrão exigido?

No caso de obras que foram construídas em desacordo com o projeto aprovado inicialmente, antes da vistoria, deverá ser requerida a aprovação do novo projeto, contendo as características exatas da obra final. Ou seja, se seu imóvel já está construído e não tem o Habite-se, basta fazer um projeto para regularização e obter seus benefícios! 

Caso os procedimentos de construção segundo a norma citados não sejam adotados e seja constatado, durante a vistoria, a necessidade de uma nova aprovação de projeto, a carta de habitação não será concedida e será preciso iniciar novamente o requerimento de regularização.

Precisa de um Habite-se? Fale com um de nossos consultores!

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Engenharia CivilHabite-sePlantas arquitetônicas
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Rodrigo Farina

Presidente da Fluxo Consultoria e Granduando em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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