Sabemos que grande parte dos produtos que encontramos em supermercados ou conveniências possuem data de validade, o que significa que esses produtos como alimentos, bebidas, cosméticos, produtos de limpeza e alguns objetos têm um determinado tempo em que se mantêm íntegros e seguros para serem consumidos.
A venda de produto vencido constitui crime, já que esses produtos após a data de validade não são próprios para consumo, pois se tornam mais propensos às ações de fungos e bactérias, o que pode levar a graus de intoxicações e infecções graves.
Para garantir que o cliente não adquira produtos fora do prazo de validade foram estabelecidos direitos ao consumidor e campanhas para os fornecedores dedicarem maior atenção às datas de validade das suas mercadorias.
Mas o que são exatamente esses direitos? Como proceder nessas situações? Continue a leitura deste artigo que vamos te esclarecer mais a frente! 😉
O que diz a lei do consumidor para produto vencido?
De acordo com a lei do consumidor, aquele que verificar que comprou um produto vencido é resguardado o direito de retornar ao estabelecimento onde o adquiriu e solicitar outro produto similar.
Para garantir esse direito, é necessário exigir a nota fiscal no ato da compra e guardá-la, pois ela é um documento que comprova as informações específicas da compra como local, data, hora, quantidade, etc, e mesmo que você tenha perdido a nota fiscal, caso tenha inserido o seu CPF ao efetuar a compra é possível restituir as informações no banco de dados do estabelecimento.
Quando se trata de alimentos industrializados com prazo de validade excedido, o consumidor deve entregar o produto, de preferência, com a embalagem inviolada para ser possível ver o número de lote e data de validade da mercadoria.
Após entregue, o responsável pelo recebimento do produto deve confirmar a mercadoria e notificar as autoridades competentes, logo após, será feita uma vistoria ao estabelecimento que forneceu o produto e será agendado uma audiência de conciliação entre as partes.
Se o fornecedor não entrar em contato com o cliente novamente ou negar-se a realizar a troca do produto ou devolver o dinheiro, será sujeito de penalizações e de multas cabíveis que constam no código de defesa do consumidor.
A contestação não é válida em situações em que prazo de validade expirou após a data da compra do produto.
Quais são os órgãos de defesa do consumidor?
Existem muitos órgãos de defesa do consumidor no Brasil e são encontrados em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal), eles auxiliam o consumidor em todo o processo com a empresa, bem como detém a autoridade de resolver problemas e impasses.
Veja a seguir algumas entidades que estão a serviço do consumidor para garantir seus direitos:
Senacon: sendo componente do Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor é responsável por elaborar, coordenar e executar o plano de Política Nacional das Relações de Consumo.
A Senacon também administra o portal consumidor.gov.br, o qual faz a interlocução entre consumidores e empresas a fim de resolver conflitos.
Ministério Público: o Ministério Público também contribui para a Política Nacional de Relações de Consumo, pois é responsável por supervisionar a aplicação da lei de maneira justa, bem como inserir inquéritos e planejar ações coletivas que visam defender o consumidor.
Procons: este é o órgão mais conhecido e procurado pelos consumidores para garantir seus direitos, é ele quem faz a vistoria em estabelecimentos de comércios e prestação de serviços com o objetivo de fiscalizar se eles cumprem as leis e regras que protegem os consumidores.
O Procon também pode autuar, multar e até interditar os estabelecimentos que estão infringindo a lei.
Defensoria Pública: As defensorias públicas fazem parte do órgão de defesa do consumidor e podem acompanhar casos de práticas comerciais abusivas, como também averiguar a qualidade de serviço público prestado.
Quais os cuidados para evitar produtos vencidos em prateleiras?
![Produto Vencido: saiba como direcionar o consumidor nessas situações [post] Mulher observando se não há produto vencido.](https://images.pexels.com/photos/3962285/pexels-photo-3962285.jpeg?auto=compress&cs=tinysrgb&dpr=2&h=650&w=940)
![Produto Vencido: saiba como direcionar o consumidor nessas situações [post] Mulher observando se não há produto vencido.](https://images.pexels.com/photos/3962285/pexels-photo-3962285.jpeg?auto=compress&cs=tinysrgb&dpr=2&h=650&w=940)
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Em outubro de 2017 foi implementada uma campanha denominada “De Olho na Validade” com o intuito de incentivar os clientes a terem o hábito de conferir a data de validade dos produtos e até mesmo alertar o estabelecimento, já que pode passar despercebido por possuírem mais demanda para administrar.
Quando há produto vencido ou próximo de expirar, o comerciante acaba saindo no prejuízo, por isso é necessário ter cuidados de gerenciamento para evitar essas situações tanto para o cliente quanto para o estabelecimento.
Veja algumas dicas de cuidado para evitar produtos vencidos em prateleiras:
- A dor de cabeça de ter um produto vencido ou próximo da data de vencimento pode ser evitada ao adotar um sistema de gestão integrada, que pode monitorar o estoque, frente de caixa e compras, a fim de garantir uma logística eficiente de estoque e pedidos. E para ser ainda mais eficiente, existem softwares de automação de tarefas para estoque e comercialização de mercadorias que podem sinalizar aos gestores quando um produto estiver próximo da sua data de vencimento.
- Também é importante manter a compra da quantidade de itens suficientes para serem comercializados antes do prazo de validade, por isso, o ideal é verificar o rótulo da mercadoria antes de comprar com o fornecedor e fazer uma estimativa se o giro da mercadoria é superior ao prazo de validade.
- Priorize a exposição PEPS (o primeiro que entra é o primeiro que sai) tanto no depósito, no CD e na loja, essa dica de priorizar os produtos a partir da data de entrada vai diminuir bastante as chances de perder mercadoria que estão com data de validade no limite.
- Prepare um manual de procedimentos para o dia a dia e disponibilize aos funcionários responsáveis por produtos perecíveis para, assim, garantir uma padronização de como lidar com a mercadoria e como proceder com a produtos que estiverem prestes a vencer.
- Outra dica importante é evitar o sortimento inchado, que nada mais é que evitar o excesso do mesmo produto, já que muitas vezes os produtos com baixo giro ficam encalhados nas prateleiras e esquecidos até que ultrapassam o prazo de validade e, consequentemente, acarretam prejuízo ao estabelecimento.
- Planeje uma boa política de promoção de produtos, pois algumas promoções ainda que sejam uma boa estratégia para otimizar as vendas, podem impactar na venda de outros itens, deixando acumular. Então, antes de lançar uma promoção, analise bem o comportamento do consumidor diante das marcas de cada categoria.
- O estabelecimento precisa estar atento às mercadorias e verificar a data de validade dos produtos, portanto, realize rondas frequentemente para minimizar perdas e melhorar a rotatividade das mercadorias.
- Destaque os produtos que estão mais perto do prazo de vencimento, isso pode ser considerado como uma medida sustentável já que sinaliza a oferta do produto com descontos atrativos para os clientes e ainda evita desperdício e prejuízo.
Conclusão
Bom, espero que a leitura tenha permitido compreender sobre a importância de prestar atenção ao prazo de validade dos produtos, bem como ter os devidos cuidados para evitar a venda de itens vencidos e não deixar acumular mercadoria próxima da data de validade. Saber como direcionar o consumidor nessas situações também é primordial para estabelecer uma relação de qualidade com o cliente e evitar algumas burocracias.
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