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Simples Nacional E Regimes Tributários: Como Pagar Menos Impostos E Se Adequar à Legislação

Simples Nacional e Regimes Tributários: como pagar menos impostos e se adequar à legislação

  • abril 30, 2016
  • Thiago Pelluso
  • Gestão Empresarial
  • 8 Comments

O Simples Nacional é sempre a melhor opção para pagar menos impostos?

Muitos empreendedores têm problemas para regularizar seus negócios e escolher um regime de tributação a ser adotado. Uma escolha precipitada do modelo a ser implementado compromete a saúde financeira do negócio, gerando um encargo de tributos maior que o necessário. Há três tipos de tributação: lucro real, lucro presumido e simples nacional que afetam o cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (IPI, ISS, ICMS e outros tributos não são afetados). Assim, este artigo visa esclarecer melhor sobre os principais regimes tributários e como pagar menos impostos.

como pagar menos impostos 1280x720

Simples Nacional:

Feito para fomentar o desenvolvimento e a competitividade das micro e pequenas empresas que possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões anuais. É o regime tributário que unifica oito impostos em uma única guia e engloba encargos previdenciários, que normalmente são arcados pelos empresários separadamente (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS). Para saber mais sobre o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) confira a Lei Complementar nº 123/06.

Lucro Real:

O cálculo do imposto de renda sobre pessoa jurídica(IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido(CSLL) é sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes de adições e exclusões previstas na legislação). Enquanto PIS e COFINS são calculados de modo não cumulativo (alíquota pré-determinada de 9,25% sobre o faturamento e a empresa poderá abater créditos como consumo de energia elétrica e montante da depreciação de ativos).

Empresas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões só podem usar esse modelo de tributação. Como esse modelo tem a base o lucro real, se a empresa tiver prejuízo ao longo do ano, ela não precisa pagar esses impostos.

Lucro Presumido:

A base de cálculo do IRPJ e CSLL é a margem de lucro pré-fixada pela legislação e depende da atividade da empresa. Um exemplo é na prestação de serviços a margem de lucros presumida é de 32% da receita bruta, enquanto na atividade comercial é 8%. PIS e COFINS são calculados de modo cumulativo e não há direito de abatimento de créditos.

As questões relevantes para decisão do modelo são: margem de lucro, nível de faturamento, aproveitamento dos créditos do PIS e do COFINS e possibilidades adicionais de redução tributária no Lucro Real

É indicado que a escolha seja tomada com a ajuda de um contador, pois ele conhece as normas fiscais e tributárias para decidir a melhor opção analisando a área de atuação, porte do negócio, planejamento de rendimento, entre outros fatores, já que existem especificações na Lei Complementar.

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Aprendendo sobre o Simples Nacional

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi instituída em 2006 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Além disso, ela determina quais as normas vigentes para pequenas empresas e quais atividades podem ou não escolher o regime do Simples Nacional que é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo.  Outro benefício é que o simples foi criado para simplificar o recolhimento de impostos, unificando oito impostos (IRPJ,CSLL,PIS,COFINS,IPI,INSS,ICMS,ISS) em um único boleto.

A lei Geral classifica os pequenos negócios com base na sua receita bruta anual:

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 60.000,00;
  • Microempresa: até R$ 360.000,00;
  • Empresa de pequeno porte (MPE): de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00.

Sendo que o para o MEI o Simples Nacional engloba apenas três impostos (ISS,ICMS, CPP) porque é isento das demais tarifas. Corresponde ao pagamento mensal de R$ 39,00 de CPP, R$ 5,00 de ICMS e R$ 1,00 de ISS, tudo em somente um boleto; para contratar o único funcionário permitido nessa modalidade, o MEI paga 3% para previdência social e 8% de FGTS (Fundo de Garantir por Tempo de Serviço).

O que é e como se tornar um microempreendedor individual?

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Todas as empresas que não ultrapassem o limite de faturamento e de exportações (3,6 milhões cada) e as seguintes restrições:

  • Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Empresa que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
  • Empresa que tenha sócio que more no exterior;
  • Empresa que tenha um dos acionistas com participação em outra empresa com fins lucrativos, considerando que a soma da recta bruta das empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;

Além disso, também não podem participar:

  • Empresa que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • Empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Municipal, Estadual ou Federal;

Demais restrições conferir aqui (Pergunta 2.2).

Vantagens e Desvantagens de aderir ao Simples Nacional

Vantagens:

  1. Simplificação do pagamento e recolhimento com a unificação de 8 tributos com apenas uma alíquota;
  2. Redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto;
  3. Todas as atividades de comércio, indústria e parte de atividades de serviços pagam menos tributos nesse modelo;
  4. O CNPJ no Simples é identificador único da inscrição da empresa, ao invés de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal);
  5. O participante do regime tem dispensa da contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento, o que gera uma redução de custos trabalhistas;
  6. Facilitação do processo de contabilidade e controle.

Desvantagens:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, e isso faz com que os clientes não possam aproveitar os créditos de impostos (recolher parte do valor de volta), o que pode ser desencorajador para alguns clientes. Portanto, dependendo do seu ramo de negócio e do retorno de créditos de impostos, deve-se prestar bastante atenção nesse ponto para não afastar clientes;
  • Os impostos do Simples têm como base de cálculo o faturamento anual, e não o lucro. É preciso então estudar o caso da empresa, para que ela não pague impostos altos mesmo estando em prejuízo. Se esse é o caso, os outros regimes são mais interessantes;
  • É preciso estar atento nas alíquotas, pois há atividades que se encaixam no Simples Nacional, mas o valor da alíquota não compensa a adesão a esse sistema. Em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance da opção pelo Super Simples ser vantajosa. Portanto, analise bem e coloque na ponta do lápis para descobrir qual a melhor opção para o seu caso em específico

Gostou do artigo, aprendeu como pagar menos impostos e vai rever seu planejamento financeiro? Para saber qual dos regimes tributários é melhor para seu negócio é indicado buscar um contador para auxiliar nessa escolha tão importante, então fique à vontade para compartilhar com seus amigos e tirar dúvidas nos comentários. Além disso, não deixe de se cadastrar na nossa newsletter para receber mais dicas de como fazer seu negócio crescer.

simples nacional
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Thiago Pelluso

Graduando em Engenharia Civil, atualmente trabalha na Fluxo como Gerente de Projetos e Assessor de Administrativo-Financeiro. Já gerenciou projeto de Plantas Arquitetônicas e Projeto Executivo de Obra.

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This Post Has 8 Comments
  1. Microempreendedor Individual: como se tornar um MEI disse:
    abril 30, 2016 às 1:12 pm

    […] O primeiro passo para legalizar uma empresa é se enquadrar em algumas das categorias existentes: Sociedade Simples, Sociedade Empresária, Microempreendedor (ME), Microempreendedor Individual (MEI), etc. O foco do artigo será o Microempreendedor Individual, pois além de ser o caso mais comum para as novas empresas, ele é o mais simples de se legalizar. Saiba mais sobre regimes tributários e  vantagens do Simples Nacional. […]

    Responder
  2. Gestão empresarial para micro e pequenas empresas e dicas. disse:
    maio 14, 2016 às 11:25 pm

    […] neste post e implementa-las no ritmo viável para a sua empresa ter acesso á gestão, rever seu regime tributário e […]

    Responder
  3. Localização de um negócio: como escolher a melhor possível? disse:
    setembro 29, 2016 às 10:19 am

    […] Simples Nacional e Regimes tributários: como pagar menos impostos e se adequar a legislação […]

    Responder
  4. Como Montar um Food Truck? Kombi ou caminhão? RJ- Artigo Completo disse:
    outubro 7, 2016 às 11:15 pm

    […] Saiba mais sobre o Simples Nacional e Regimes Tributários para Empreendedores […]

    Responder
  5. Thiago disse:
    novembro 28, 2016 às 8:03 am

    Estava estudando sobre esse assunto, e de vários sites que pesquisei, esse foi o mais simples e que agregou mais valor pra mim. Obrigado!!

    Responder
  6. Nancer Contabilidade disse:
    dezembro 10, 2016 às 12:10 pm

    Thiago, atualmente, percebe-se um acréscimo nas guias mensais dos tributos simples na ordem de 30 a 40% de pagamento a maior todos os meses, ocorrendo assim um prejuízo enorme para os micros e pequenos empresários. Meus parabéns, o seu artigo será recomendado para os meus colegas.

    Responder
  7. EVANDRO EVANGELISTA FARIAS BARBOSA disse:
    outubro 3, 2018 às 1:37 pm

    Uma empresa de montagens de estruturas, que presta serviços a terceiros,cadastrada no simples, faz locações de ferramentas e equipamentos, tem opção de pagar o INSS na nota de prestação de serviço , com o percentual menor que 11% ?
    Tem alguma lei que me dá esta opção?

    Obrigado.

    Att, Evandro

    Responder
  8. Lucas domachado disse:
    janeiro 31, 2019 às 3:22 pm

    Cara sensacional, adorei o conteúdo.
    Estava cheio de dúvidas agora já diminuiram bastante!
    Valeuuu!!

    Responder

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