
Simples Nacional e Regimes Tributários: como pagar menos impostos e se adequar à legislação
O Simples Nacional é sempre a melhor opção para pagar menos impostos?
Muitos empreendedores têm problemas para regularizar seus negócios e escolher um regime de tributação a ser adotado. Uma escolha precipitada do modelo a ser implementado compromete a saúde financeira do negócio, gerando um encargo de tributos maior que o necessário. Há três tipos de tributação: lucro real, lucro presumido e simples nacional que afetam o cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (IPI, ISS, ICMS e outros tributos não são afetados). Assim, este artigo visa esclarecer melhor sobre os principais regimes tributários e como pagar menos impostos.
Simples Nacional:
Feito para fomentar o desenvolvimento e a competitividade das micro e pequenas empresas que possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões anuais. É o regime tributário que unifica oito impostos em uma única guia e engloba encargos previdenciários, que normalmente são arcados pelos empresários separadamente (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS). Para saber mais sobre o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) confira a Lei Complementar nº 123/06.
Lucro Real:
O cálculo do imposto de renda sobre pessoa jurídica(IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido(CSLL) é sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes de adições e exclusões previstas na legislação). Enquanto PIS e COFINS são calculados de modo não cumulativo (alíquota pré-determinada de 9,25% sobre o faturamento e a empresa poderá abater créditos como consumo de energia elétrica e montante da depreciação de ativos).
Empresas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões só podem usar esse modelo de tributação. Como esse modelo tem a base o lucro real, se a empresa tiver prejuízo ao longo do ano, ela não precisa pagar esses impostos.
Lucro Presumido:
A base de cálculo do IRPJ e CSLL é a margem de lucro pré-fixada pela legislação e depende da atividade da empresa. Um exemplo é na prestação de serviços a margem de lucros presumida é de 32% da receita bruta, enquanto na atividade comercial é 8%. PIS e COFINS são calculados de modo cumulativo e não há direito de abatimento de créditos.
As questões relevantes para decisão do modelo são: margem de lucro, nível de faturamento, aproveitamento dos créditos do PIS e do COFINS e possibilidades adicionais de redução tributária no Lucro Real
É indicado que a escolha seja tomada com a ajuda de um contador, pois ele conhece as normas fiscais e tributárias para decidir a melhor opção analisando a área de atuação, porte do negócio, planejamento de rendimento, entre outros fatores, já que existem especificações na Lei Complementar.
Aprendendo sobre o Simples Nacional
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi instituída em 2006 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Além disso, ela determina quais as normas vigentes para pequenas empresas e quais atividades podem ou não escolher o regime do Simples Nacional que é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo. Outro benefício é que o simples foi criado para simplificar o recolhimento de impostos, unificando oito impostos (IRPJ,CSLL,PIS,COFINS,IPI,INSS,ICMS,ISS) em um único boleto.
A lei Geral classifica os pequenos negócios com base na sua receita bruta anual:
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 60.000,00;
- Microempresa: até R$ 360.000,00;
- Empresa de pequeno porte (MPE): de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00.
Sendo que o para o MEI o Simples Nacional engloba apenas três impostos (ISS,ICMS, CPP) porque é isento das demais tarifas. Corresponde ao pagamento mensal de R$ 39,00 de CPP, R$ 5,00 de ICMS e R$ 1,00 de ISS, tudo em somente um boleto; para contratar o único funcionário permitido nessa modalidade, o MEI paga 3% para previdência social e 8% de FGTS (Fundo de Garantir por Tempo de Serviço).
O que é e como se tornar um microempreendedor individual?
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Todas as empresas que não ultrapassem o limite de faturamento e de exportações (3,6 milhões cada) e as seguintes restrições:
- Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Empresa que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- Empresa que tenha sócio que more no exterior;
- Empresa que tenha um dos acionistas com participação em outra empresa com fins lucrativos, considerando que a soma da recta bruta das empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
Além disso, também não podem participar:
- Empresa que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Municipal, Estadual ou Federal;
Demais restrições conferir aqui (Pergunta 2.2).
Vantagens e Desvantagens de aderir ao Simples Nacional
Vantagens:
- Simplificação do pagamento e recolhimento com a unificação de 8 tributos com apenas uma alíquota;
- Redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto;
- Todas as atividades de comércio, indústria e parte de atividades de serviços pagam menos tributos nesse modelo;
- O CNPJ no Simples é identificador único da inscrição da empresa, ao invés de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal);
- O participante do regime tem dispensa da contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento, o que gera uma redução de custos trabalhistas;
- Facilitação do processo de contabilidade e controle.
Desvantagens:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, e isso faz com que os clientes não possam aproveitar os créditos de impostos (recolher parte do valor de volta), o que pode ser desencorajador para alguns clientes. Portanto, dependendo do seu ramo de negócio e do retorno de créditos de impostos, deve-se prestar bastante atenção nesse ponto para não afastar clientes;
- Os impostos do Simples têm como base de cálculo o faturamento anual, e não o lucro. É preciso então estudar o caso da empresa, para que ela não pague impostos altos mesmo estando em prejuízo. Se esse é o caso, os outros regimes são mais interessantes;
- É preciso estar atento nas alíquotas, pois há atividades que se encaixam no Simples Nacional, mas o valor da alíquota não compensa a adesão a esse sistema. Em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance da opção pelo Super Simples ser vantajosa. Portanto, analise bem e coloque na ponta do lápis para descobrir qual a melhor opção para o seu caso em específico
Gostou do artigo, aprendeu como pagar menos impostos e vai rever seu planejamento financeiro? Para saber qual dos regimes tributários é melhor para seu negócio é indicado buscar um contador para auxiliar nessa escolha tão importante, então fique à vontade para compartilhar com seus amigos e tirar dúvidas nos comentários. Além disso, não deixe de se cadastrar na nossa newsletter para receber mais dicas de como fazer seu negócio crescer.
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Estava estudando sobre esse assunto, e de vários sites que pesquisei, esse foi o mais simples e que agregou mais valor pra mim. Obrigado!!
Thiago, atualmente, percebe-se um acréscimo nas guias mensais dos tributos simples na ordem de 30 a 40% de pagamento a maior todos os meses, ocorrendo assim um prejuízo enorme para os micros e pequenos empresários. Meus parabéns, o seu artigo será recomendado para os meus colegas.
Uma empresa de montagens de estruturas, que presta serviços a terceiros,cadastrada no simples, faz locações de ferramentas e equipamentos, tem opção de pagar o INSS na nota de prestação de serviço , com o percentual menor que 11% ?
Tem alguma lei que me dá esta opção?
Obrigado.
Att, Evandro
Cara sensacional, adorei o conteúdo.
Estava cheio de dúvidas agora já diminuiram bastante!
Valeuuu!!