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SMU E Decretos Familiares De Licenciamento: Qual Deles Representa Seu Imóvel Na Prefeitura?

SMU e Decretos familiares de Licenciamento: Qual deles representa seu imóvel na prefeitura?

  • março 31, 2016
  • Júlio César
  • Arquitetura e Construção
  • 4 Comments

Não sabe em qual decreto sua residência se identifica? Veja abaixo um resumo de qual deles pode representar seu imóvel na SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) do Rio de Janeiro, RJ antes do licenciamento.

Uma dúvida recorrente sobre legalização de imóveis está em como começar, para isso, a melhor escolha é identificando o decreto no qual a casa está inclusa, e isso vale apenas em terrenos planos.

Estes decretos estão de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) do Rio de Janeiro e podem ser usados em conjunto com a lei da mais valia.

Decreto Unifamiliar e Bifamiliar segundo a SMU

Como o nome sugere, uma residência unifamiliar é composta por uma única construção no terreno e bifamiliar por duas, podendo qualquer uma delas ter 2 (dois) pavimentos, mas respeitando a altura máxima da edificação, que é de 11m (onze metros).

Deve ser constituída, no mínimo, por 1 (um) compartimento habitável (sala ou quarto), 1 (um) banheiro, 1 (uma) cozinha e 1 (uma) vaga de veículo, esta pode estar no afastamento frontal mínimo, desde que esteja descoberto.

Para descobrir o afastamento frontal mínimo, basta saber a Zona Residencial no qual seu imóvel se enquadra e ler seu decreto.

Pois existem locais no qual não cobram afastamento frontal mínimo e locais que diferem na distância exigida, porém, certamente será de não menos que 3m (três metros).

Passo a passo de como chegar ao decreto familiar de sua Zona Residencial no site da SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) para legalizar:

  1. Entre no site da SMU (http://www.rio.rj.gov.br/web/smu) na área de licenciamento de imóveis.
  2. À direita existem botões e você deve clicar onde está escrito “Legislação Bairro a Bairro”.
  3. Depois do clique, vá em endereço, digite o seu e dê “ok”.
  4. Clique no “i” de informações e depois clique na rua em frente à sua casa, como no exemplo abaixo:
  5. Verifique se o número da sua casa pertence ao intervalo mostrado e clique no link de sua rua.
  6. Uma nova janela irá abrir com todas as informações do local, Zona Residencial, unidade da SMU responsável, etc; como mostrado abaixo:
  7. Descendo a página, você encontrará os decretos de sua Zona Residencial e maiores informações sobre o local.

A facilidade de seu imóvel estar incluso neste decreto é que o projeto arquitetônico não precisa ser completo, apenas pedem a Planta de Situação assinada e de acordo com as normas exigidas de cada Zona Residencial.

Veja o link com o documento completo.

Decreto Multifamiliar

Este decreto é um pouco mais complicado, porém, não menos identificável. São inclusas neste decreto aquelas residências que possuem mais de duas sobrepostas ou justapostas em um mesmo terreno.

Por exemplo: prédio com três apartamentos, casa com três pavimentos ou três casas no mesmo terreno.

O Afastamento frontal nesse caso, varia de acordo com a Zona Residencial, número de residências e pavimentos. Ao mesmo tempo, o número de vagas de veículos também varia, mas deve haver um estacionamento, com cada vaga de tamanho mínimo de 2,50m x 5,00m. Para saber como identificar essas informações, entre no site da SMU e veja o decreto sobre sua Zona Residencial, como acima foi indicado.

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As unidades de um multifamiliar, devem ser constituídas por, no mínimo, 1 (um) quarto, 1 (uma) sala, 1 (um) banheiro com instalações sanitárias e 1 (uma) cozinha ou kitchenette (sala/cozinha), porém, quartos estes, que devem atender os requisitos mínimos em relação a área útil:

n.º de quartos da unidadeÁrea útil mínima da unidade
130,00m²
236,00m²
344,00m²
452,00m²
5 ou mais60,00m²

Os compartimentos também possuem requisitos mínimos, podendo ser identificados abaixo:

  • Salas e Quartos

Altura útil mínima – 2,50m

Comprimento e largura mínima – 2,00m

  • Cozinha ou kitchenette

A kitchenette deve ter uma área útil mínima de 16,00m²

Largura mínima – 2,00m²

Ambas devem ter altura mínima útil de 2,20m²

  • Banheiro

Altura mínima útil – 2,20m²

O exigido para este decreto é o conjunto completo de plantas arquitetônicas, diferentemente dos decretos unifamiliar e bifamiliar. O projeto completo inclui: planta baixa de todos os pavimentos, planta de situação, planta de cobertura, fachada, cortes longitudinais e transversais.

Veja o link com o documento completo da SMU para legalizar.

Portanto, antes de construir um imóvel ou mesmo depois de construído, veja se ele poderá ser legalizado de acordo com esses decretos, é de suma importância estar com a documentação regularizada, evitando multas e uma remota possibilidade de demolição.

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Júlio César

Graduando em Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, atualmente trabalha como Gerente de Projetos e Assessor de Marketing. Já gerenciou projetos de Plantas Arquitetônicas e de Construção.

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  1. Como Legalizar um imóvel a baixo custo - Engenharia UFRJ disse:
    maio 7, 2016 às 4:38 pm

    […] alguma área ao seu imóvel, é estritamente necessário fazer uma avaliação prévia na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) referente a região onde o imóvel se encontra para saber quais são as restrições para […]

    Responder
  2. Comprar ou Construir um imóvel- Engenharia UFRJ disse:
    maio 29, 2016 às 11:42 am

    […] Nesse caso, pode solicitar a uma empresa de consultoria que realize um projeto de plantas arquitetônicas para construção, alterando o projeto quantas vezes forem necessárias até que o modelo esteja de acordo com seu interesse. É importante ressaltar que as plantas devem estar de acordo com as normas e regras impostas pela Secretaria Municipal de Urbanismo da região do imóvel, por isso, é importante procurar um profissional com experiência e que atenda todas as exigências da SMU. […]

    Responder
  3. O que é a Lei da Mais-Valia? Legalização de Imóveis na Prefeitura disse:
    agosto 12, 2016 às 9:03 pm

    […] Conheça os Decretos Familiares da SMU […]

    Responder
  4. ELISANGELA LOPES disse:
    março 7, 2019 às 12:41 pm

    Bom dia,
    tenho uma dúvida, uma construtora interessada em um terreno unifamiliar, propôs ao proprietário a compra mediante a transformação do terreno em multifamiliar, isso é possível? Visto que só consta 1 casa no terreno

    Responder

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